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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:37
Histórico do Direito Processual no Brasil
O texto resume o trajeto histórico do direito processual brasileiro abordando tanto o aspecto cível como o criminal e se preocupa em enaltecer as recentes reformas ocorridas.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
"Habeas corpus". Alegação de erro na dosimetria da pena. Inocorrência. Suposta ausência de fundamentação quanto à condenação pelo crime de quadrilha ou bando.

Decisão fundamentada. Possibilidade de acumulação da qualificadora do crime de quadrilha armada com as causas especiais concernetes ao roubo agravado. Pedido indeferido.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Junho de 2021 - 13:13
Planejamento é essencial para o profissional de TI que deseja trabalhar nos EUA

Desenvolver negócios globais e prover reserva financeira para estadia são pontos cruciais para imigrar com sucesso.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:12
Advocacia-Geral da União pede que STF barre votação do impeachment na Câmara no domingo
Mandado de segurança aponta 'lesões' a processo legal e 'direito de defesa'. Ação também pede nulidade de atos do processo iniciado no ano passado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Penhora sobre bem móvel.

Penhora de numerário na bilheteria da executada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Presentes os requisitos inscritos no art. 3º da CLT, concernentes à prestação de serviços pessoais, habituais, onerosos e mediante subordinação jurídica, o reconhecimento da relação de emprego é medida que se impõe.

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Quinta Turma, julgou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:22
Remodelagem da Coisa Julgada
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:50
Entre os princípios e regras. A trama da Teoria Geral do Direito
O conceito de norma jurídica e a distinção entre duas de suas espécies (regras e princípios), não é assunto recente, mas ganhou maior atenção contemporânea em teoria do direito, principalmente em face das obras de Ronald Dworkin e Robert Alexy. E, os critérios usados para fazer a distinção mostram-se muito diversos e, por vezes, até inconciliáveis entre si. Não vige consenso se, por exemplo, se entre os princípios e regras existe relação de cogeneralidade, ou se há relação de especialidade, ou ainda, se existe uma relação não entre os dois tipos conceituais mas sim, uma relação entre dois modos distintos de aplicar os enunciados normativos.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:13
Maior fraude do mercado de capitais brasileiro completa um ano e ainda segue em queda de braço

A divulgação do balanço das Americanas revelou rombo de R$ 40 bilhões gerando queda nas ações e prejuízo dos sócios minoritários, que ainda travam luta para serem ressarcidos
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2017 - 09:26
STF envia pedidos sobre ex-presidentes Dilma, Lula, FHC e mais políticos a outras instâncias
Fachin remeteu 200 petições a tribunais inferiores, que decidirão sobre a abertura dos inquéritos.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 17:00
Eleição pode dar até um terço das cadeiras do Senado a suplentes
Ao menos 11 senadores cogitam concorrer em 2014; se todos optassem por se desincompatibilizar, número de vagas ocupadas por suplentes chegaria a 27
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dupla tentativa de homicidio. Continuidade criminosa. Decisão condenatória. Apelação.

Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e por Vanio Barros da Silva por inconformidade com a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, ambos do Código Penal (duas vezes), à pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2025 - 09:55
AGU pede à PF investigação sobre fake news contra Banco do Brasil
Posts nas redes incentivam correntistas a retirar dinheiro do banco
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2025 - 12:16
Moraes abre inquérito para investigar Zambelli por coação e obstrução
Ministro determinou que deputada preste depoimento à Polícia Federal
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Array Publicado em 2025-05-14T13:21:55+00:00
Trama golpista: Bolsonaro pede suspensão de audiências de testemunhas
Início dos interrogatórios está previsto para a próxima segunda-feira

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